Motosserrista profissional fique a saber o que exige a lei para usar a sua motosserra
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É motosserrista profissional? Fique a saber o que exige a lei para usar a sua motosserra em Portugal.

É motosserrista profissional? Fique a saber o que exige a lei para usar a sua motosserra em Portugal.

Se é um profissional do setor florestal, da silvicultura ou da jardinagem, certamente já sabe que a motosserra é uma das máquinas que mais causa acidentes de trabalho, podendo provocar cortes de extrema gravidade. 

Por essa razão, em toda a União Europeia, é obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que protegem os profissionais dos riscos associados ao uso contínuo de motosserras, roçadoras e outras máquinas com equipamentos de corte afiados. 

Mas… e na floresta? Pode trabalhar se existir risco de incêndio? Conheça as limitações impostas pela lei para trabalhar com uma motosserra em Portugal, com a Husqvarna! 

Existe legislação que regule o trabalho com motosserra em Portugal?

O uso da motosserra é regulado em Portugal não por uma única lei, mas por várias, nomeadamente por diversos decretos-lei e decretos que estabelecem diversas obrigações de segurança, tanto a nível individual e laboral como de proteção do meio ambiente.

Normas de prevenção de incêndios

A gravidade, a voracidade e as terríveis consequências que os incêndios rurais têm tido, sobretudo na última década, levaram o Governo português a estabelecer diversas normas que visam reduzir os riscos. Conhecer a legislação para o uso da motosserra neste âmbito é fundamental, principalmente para evitar os danos devastadores que o fogo tem vindo a causar nas florestas e aldeias de todo o país. Mas é igualmente essencial para evitar coimas e outras penalizações.

Para além das sanções económicas ou de problemas com a justiça, os infratores do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, por exemplo, podem enfrentar sanções acessórias como: a apreensão das máquinas, a proibição de exercer a profissão, caso esta dependa de um título, autorização ou homologação de um organismo público, a privação do direito a subsídios ou benefícios atribuídos por entidades ou serviços públicos ou a suspensão de licenças. Preste atenção: de seguida, resumimos a legislação que deve conhecer para trabalhar como um profissional de motosserra em Portugal.

Lei de gestão de combustíveis

Em Portugal, a chamada lei de gestão de combustíveis obriga – anualmente e até 30 de abril – a limpar e remover a vegetação rasteira de terrenos rurais e florestais, mesmo que estejam em zonas urbanas. A obrigação recai sobre os proprietários dos terrenos e o incumprimento é punido com multas que podem ir até 5 mil euros para pessoas singulares e 25 mil euros para pessoas coletivas (sociedades ou empresas).

Esta lei não regulamenta especificamente o uso da motosserra, mas a limpeza inclui a roçagem do terreno para o libertar de ervas e mato que possam servir de combustível num incêndio, bem como a poda ou abate de árvores e arbustos localizados a menos de 5 metros de uma edificação, sobretudo se os seus ramos crescerem sobre os telhados. Por isso, as motosserras são uma das máquinas usadas nestas operações. O proprietário também tem a obrigação de gerir e de se desfazer dos resíduos gerados na limpeza. Se executa estas tarefas de limpeza para os seus clientes, certifique-se de que deposita os restos vegetais nas instalações autorizadas.

Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Este decreto-lei, aprovado em 2021 e alterado diversas vezes (a última em 2023) para reforçar a prevenção e o combate a incêndios, estabelece várias restrições para os trabalhadores florestais, arboristas, jardineiros e silvicultores em todos os concelhos com risco de incêndio rural muito elevado ou máximo.

Isto significa que, sobretudo nos últimos anos, com a subida acentuada das temperaturas, a limitação não se restringe aos meses de verão, podendo abranger outras épocas do ano em que a atividade em florestas ou propriedades rurais é intensa. Inclusive, pode coincidir com os prazos definidos para a limpeza de terrenos no âmbito da legislação de gestão de combustíveis.

O que proíbe a lei em Portugal sobre motosserras?

Em zonas de proteção especial e com risco de incêndio muito elevado ou máximo, é proibido usar especificamente motosserras e operar qualquer sistema mecânico que, durante o seu uso ou em contacto com outros materiais, possa gerar calor ou faíscas.

A proibição estende-se a roçadoras, motorroçadoras, corta-matos e destroçadores que não possuam um filtro anti-faíscas.

Que outras atividades são limitadas ou proibidas?

Para além das proibições relacionadas com as motosserras, a lei também exige que, nas mesmas situações de risco de incêndio elevado ou máximo, todos os trabalhos que utilizem máquinas motorizadas devem ter dois extintores de 6 kg cada e sistemas de retenção de faíscas, exceto no caso de motosserras, roçadoras e outras máquinas “pequenas e portáteis”.

A lei também restringe a circulação em estradas de áreas rurais ou florestais de Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), a realização de eventos desportivos ou recreativos que reúnam um grande número de pessoas sem autorização expressa com medidas de segurança contra incêndios, bem como o ato de fumar, fazer fogueiras, o uso recreativo de maquinaria florestal ou o voo de drones.

No entanto, há uma exceção para a utilização de máquinas na limpeza de terrenos rurais: as roçadoras, desde que usem um cabeçote de fio. Porquê? Porque, como já deve saber, as lâminas metálicas das roçadoras podem gerar faíscas ao entrar em contacto com pedras ou outros objetos escondidos na vegetação.

Maquinaria a bateria, mais segura face a incêndios

As motosserras, roçadoras ou corta-sebes, e, em geral, todas as máquinas a bateria da Husqvarna, são mais seguras para trabalhar no campo e no jardim, sob todos os pontos de vista. Porquê?

  • Funcionam com um motor elétrico, sem combustão, e, por isso, não geram faíscas.
  • São alimentadas por uma bateria de lítio, o que elimina a necessidade de encher o depósito com gasolina e combustíveis inflamáveis e poluentes.
  • Evitam o transporte de gasolinas e óleos no veículo que, em caso de incêndio próximo ou acidente, poderiam causar danos maiores ou explosões.
  • São máquinas sem fumo, não gerando emissões poluentes nem tóxicas para o trabalhador.
  • São mais leves e ergonómicas, o que reduz o cansaço dos profissionais (causa de acidentes e descuidos) e as lesões.
  • O seu manuseamento é mais simples e intuitivo, o que evita acidentes.
  • Têm dispositivos de segurança passiva para minimizar os acidentes.

Venha conhecê-las!

Lei para o uso da motosserra em Portugal por segurança no trabalho

Além da prevenção de incêndios, a lei exige outra série de medidas para usar uma motosserra profissional em Portugal e evitar acidentes de trabalho. Quais são?

Decreto-Lei n.º 82/99

Esta lei define as normas de segurança que o equipamento de trabalho deve cumprir. O equipamento de trabalho é definido como “qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação que seja utilizado no trabalho”. Isto inclui qualquer máquina de trabalho florestal, de jardinagem, de silvicultura ou de carpintaria, como a motosserra. A regulamentação não se limita a obrigar a formação e informação dos trabalhadores sobre os riscos do uso da máquina, mas também a garantir que estes dispõem das medidas de proteção necessárias e da formação sobre o uso da maquinaria.

Norma EN 381

Como regulamentação complementar à anterior e tal como em todos os países da União Europeia, em Portugal é obrigatório que as entidades empregadoras forneçam aos seus trabalhadores o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para usar maquinaria com equipamentos de corte, como as motosserras. A roupa de proteção é categorizada em função da resistência ao corte que oferece e que deve ser adaptada em todo o momento à capacidade ou potência da motosserra.

A norma tem diversas partes, cada uma dedicada a proteger uma parte do corpo. O EPI para motosserra inclui:

Decreto-Lei n.º 243/86

Este decreto-lei define as características de segurança que os centros de trabalho comerciais, de escritório e serviços devem ter, incluindo as precauções para o uso de materiais inflamáveis ou tóxicos, a presença e formação sobre o uso de equipamentos de combate a incêndios e os meios de primeiros socorros adequados aos acidentes que possam ocorrer no trabalho. Esta regulamentação também deve ser aplicada se a empresa se dedicar a trabalhos florestais, de carpintaria, de jardinagem ou de silvicultura que se realizem no exterior, caso tenha instalações físicas, especialmente as oficinas de manutenção e armazenagem das máquinas.

 

Em muitos países europeus, já não é possível adquirir uma motosserra de determinada potência sem ter uma autorização que comprove a formação do operador no seu uso e na prevenção de acidentes. Em Portugal, não é obrigatório, embora seja a melhor forma de evitar acidentes de trabalho e ambientais com consequências por vezes fatais. Forme-se e cuide de si!

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